Leis...
Recuperado do trauma de ter perdido um Post inteirinho por não o ter gravado antes e eu ter dado barraca…
No seguimento do caso de Helena e Teresa, o corajoso casal homosexual que tentou casar no passado dia 04 de Fevereiro, na 7ª conservatória do registo civil de Lisboa, lembrei-me:
Afinal para que servem as nossas Leis? Supostamente são feitas para proteger os cidadãos, gerar ordem, e garantir igualdade de direitos (ou pelo menos é isso que eu acho que elas eram suposto fazer).
Ora vejamos, Teresa e Helena (notem que quando me refiro a este corajoso casal, me refiro a toda a comunidade homosexual) têm todos os deveres de qualquer cidadão comum, mas direitos nem por isso, não tendo direito a casar-se são lhes negado uma grande variedade de direitos que os casais heterosexuais têm (e que a lei da união de facto e a lei de economia comum não contemplam), como por exemplo:
Benefícios do Casamento Civil
Extensão de seguros ao conjugue
Descontos para pessoas casadas e familiares que partilhem a mesma habitação
Benefícios do governo como Segurança Social e Medicare
Deduções nos impostos no caso de desastres naturais
Direitos para efeitos de testemunho em tribunal
Direitos comuns sobre a propriedade
Direitos de herança
Direito de estabelecer acordo pré-nupcial
Direitos automáticos de sobrevivência
Consentimento para autópsia
Direito de organizar funeral
Direito de folga em caso de falecimento de parceito, filho ou familiar do parceiro
Direito de folga para assistência em doença de parceiro ou filho
Direito a tomar decisões em caso de emergência médica
Direitos de visita ao parceiro e filhos num hospital ou outras instituições públicas
Direitos de custodia no caso de um parceiro seriamente ferido
Direito de iniciar processo de morte por negligência
Direitos de custodia partilhada de criança, assim com adopção conjunta
Divisão equitativa de propriedade, custódia de crianças, direitos de visita e apoio no caso de divórcio
Direito de obter protecção contra violência doméstica.
Por outro lado, artigo 13º da constituição diz:
Artigo 13º
(Princípio da igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
2. Ninguém pode ser privilegiado, beneficiado, prejudicado, privado de qualquer direito ou isento de qualquer dever em razão de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual.
O que pelos vistos entra em conflito com o artigo 1577º do código civil, que diz que o casamento é celebrado "entre duas pessoas de sexo diferente".
É aí que as coisas não batem certo, o artigo 1577º prejudica os cidadãos homosexuais devido a sua orientção sexual.
2 Comments:
O advogado da Teresa e da Helena tem ar de oportunista...
Mas temos sempre de começar as lutas por algum lado! A igreja vai ser a primeira a cair-nos em cima, o que num país de beatas ainda vai dar em manifestações de senhoras com rolos na cabeça a dizer que os maridos só as trocaram por um homem por causa destas leis que agora querem impor! ;)))
Se o sr. Luis Grave tem ar de oportunista ou não, ou se é oportunista ou não, não sei nem tal me interessa.
O que é um facto é que esse Sr(com S)defende uma causa que poucos teriam coragem de defender e está a fazê-lo "pro bono". Vamos falar menos da hipotese do advogado ser oportunista ou não (o que sinceramente acho mas da parte da comunidade LGBT) e concentrarmo-nos de facto no objectivo.
Quanto a igreja, ela que vá dar uma volta, os homosexuais não querem saber do casamento pela igreja mas sim do casamento civil que é um contracto e para o qual a igreja não é chamada ;)
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